Proporcionar as condições necessárias para que os alunos desenvolvam as competências geraisdo eixo tecnológico segurança, devidamente detalhada no tópico do perfil profissional;
Desenvolveras competências específicas da habilitação de Técnico em Segurança do Trabalho detalhadas no respectivo, perfil profissional de conclusão;
Atender a demanda de mão de obra qualificada na área industrial, comercial e de serviços, na especialidade Segurança do Trabalho com vistas à redução da exigência de importação dessa importante mão de obra;
Proporcionar o melhor aproveitamento do potencial de mão de obra local, objetivando reduzir o desemprego e o número de trabalhadores na situação profissional de desqualificado ou semiqualificado, que representa uma parcela importante no quadro de trabalhadores nesta região, cumprindo assim, de forma adequada, o papel social desta instituição.
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
O Técnico em Segurança do Trabalho deverá:
Questionar procedimentos atuais de segurança do trabalho e os respectivos resultados avançados, avaliando as estratégias utilizadas para mudança de condutas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação beneficiando trabalhador e o patrimônio da empresa;
Pesquisar as necessidades reais de segurança do trabalho e as aplicações técnicas legais visando a implantação de mecanismos que corrijam as deficiências de máquinas e equipamentos que beneficiem as atividades de trabalho, possibilidades de interrupções na linha produtiva, por acidentes;
Elaborar planos de propostas, estudos estatísticos, instrumentos de avaliação, necessários básicos de programas de segurança, normas e regulamentos de segurança, análise de acidentes e outros dispositivos de ordem técnicas para detectar as necessidades básicas tanto pessoais como ambientais.